Durante muito tempo, o ambiente digital foi tratado como um território de inovação acelerada, onde regras vinham depois do produto.
Esse ciclo começa a se encerrar de forma clara em 2025 e 2026. O avanço da aplicação do ECA Digital e a atuação mais firme da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sinalizam uma nova fase: a Era da Responsabilidade Digital.
Nesse novo cenário, proteger crianças e adolescentes no ambiente online deixa de ser apenas um princípio legal e passa a ser um critério concreto de fiscalização, cobrança e responsabilização para empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.
O que muda com o ECA Digital, na prática

O ECA Digital não cria uma nova lei isolada. Ele representa a aplicação direta do Estatuto da Criança e do Adolescente às dinâmicas do ambiente digital, exigindo que produtos e serviços online considerem, desde a concepção, os impactos sobre esse público.
Isso inclui responsabilidades claras sobre:
- coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes
- exposição a conteúdos inadequados ou abusivos
- design de funcionalidades que incentivam engajamento sem controle
- ausência de mecanismos de prevenção, moderação e resposta
O ponto central é que a omissão também passa a ser um risco regulatório.
A ANPD assume um papel mais ativo
Em janeiro de 2026, a ANPD confirmou ações concretas de monitoramento da implementação do ECA Digital, inclusive com a extensão de prazos para que empresas expliquem como estão adequando produtos, processos e governança às novas exigências.
Esse movimento foi acompanhado por recomendações do http://CGI.br , reforçando a necessidade de maior rigor, clareza regulatória e efetividade na aplicação das normas, especialmente em plataformas digitais de grande alcance.
Não se trata apenas de sanções futuras. Trata-se de acompanhamento ativo e contínuo.
O erro comum: achar que isso só afeta grandes plataformas
Um dos maiores equívocos do mercado é acreditar que esse nível de fiscalização se aplica apenas a big techs. Na prática, startups e empresas em crescimento estão ainda mais expostas.
Times enxutos, ciclos rápidos de desenvolvimento e decisões tomadas sem revisão jurídica ou de compliance aumentam significativamente o risco. Uma falha de atenção no design de um app, no tratamento de dados ou na ausência de controles mínimos pode ser suficiente para:
- gerar exposição pública negativa
- comprometer rodadas de investimento
- inviabilizar parcerias comerciais
- colocar o negócio sob investigação regulatória
A ideia de que “a internet é terra sem lei” deixa de ser apenas equivocada. Ela se torna perigosa.
O que a Era da Responsabilidade Digital exige das empresas
A atuação da ANPD e a aplicação do ECA Digital deixam um recado claro: compliance não é mais uma etapa posterior. Ele precisa estar integrado ao desenvolvimento, à operação e à evolução contínua dos produtos digitais.
Isso envolve:
- avaliação de risco desde a concepção do produto
- governança sobre dados, funcionalidades e fluxos
- monitoramento contínuo de exposição e uso indevido
- documentação clara de decisões e controles
Mais do que evitar sanções, trata-se de proteger a sustentabilidade do negócio em um cenário de cobrança tecnológica cada vez mais intensa.
Empresas que entenderem esse movimento cedo ganham maturidade, confiança e vantagem competitiva. As que ignorarem, tendem a aprender no momento mais crítico.
No ambiente digital atual, responsabilidade não é freio para inovação. É o que permite que ela continue existindo.

