A Era da Responsabilidade Digital: ECA Digital e ANPD se unem para o fim da ideia de “Internet sem Lei”

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Durante muito tempo, o ambiente digital foi tratado como um território de inovação acelerada, onde regras vinham depois do produto.

Esse ciclo começa a se encerrar de forma clara em 2025 e 2026. O avanço da aplicação do ECA Digital e a atuação mais firme da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sinalizam uma nova fase: a Era da Responsabilidade Digital.

Nesse novo cenário, proteger crianças e adolescentes no ambiente online deixa de ser apenas um princípio legal e passa a ser um critério concreto de fiscalização, cobrança e responsabilização para empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.


O que muda com o ECA Digital, na prática

O ECA Digital não cria uma nova lei isolada. Ele representa a aplicação direta do Estatuto da Criança e do Adolescente às dinâmicas do ambiente digital, exigindo que produtos e serviços online considerem, desde a concepção, os impactos sobre esse público.

Isso inclui responsabilidades claras sobre:

  • coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes
  • exposição a conteúdos inadequados ou abusivos
  • design de funcionalidades que incentivam engajamento sem controle
  • ausência de mecanismos de prevenção, moderação e resposta

O ponto central é que a omissão também passa a ser um risco regulatório.


A ANPD assume um papel mais ativo

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Em janeiro de 2026, a ANPD confirmou ações concretas de monitoramento da implementação do ECA Digital, inclusive com a extensão de prazos para que empresas expliquem como estão adequando produtos, processos e governança às novas exigências.

Esse movimento foi acompanhado por recomendações do http://CGI.br , reforçando a necessidade de maior rigor, clareza regulatória e efetividade na aplicação das normas, especialmente em plataformas digitais de grande alcance.

Não se trata apenas de sanções futuras. Trata-se de acompanhamento ativo e contínuo.


O erro comum: achar que isso só afeta grandes plataformas

Um dos maiores equívocos do mercado é acreditar que esse nível de fiscalização se aplica apenas a big techs. Na prática, startups e empresas em crescimento estão ainda mais expostas.

Times enxutos, ciclos rápidos de desenvolvimento e decisões tomadas sem revisão jurídica ou de compliance aumentam significativamente o risco. Uma falha de atenção no design de um app, no tratamento de dados ou na ausência de controles mínimos pode ser suficiente para:

  • gerar exposição pública negativa
  • comprometer rodadas de investimento
  • inviabilizar parcerias comerciais
  • colocar o negócio sob investigação regulatória

A ideia de que “a internet é terra sem lei” deixa de ser apenas equivocada. Ela se torna perigosa.


O que a Era da Responsabilidade Digital exige das empresas

A atuação da ANPD e a aplicação do ECA Digital deixam um recado claro: compliance não é mais uma etapa posterior. Ele precisa estar integrado ao desenvolvimento, à operação e à evolução contínua dos produtos digitais.

Isso envolve:

  • avaliação de risco desde a concepção do produto
  • governança sobre dados, funcionalidades e fluxos
  • monitoramento contínuo de exposição e uso indevido
  • documentação clara de decisões e controles

Mais do que evitar sanções, trata-se de proteger a sustentabilidade do negócio em um cenário de cobrança tecnológica cada vez mais intensa.


Empresas que entenderem esse movimento cedo ganham maturidade, confiança e vantagem competitiva. As que ignorarem, tendem a aprender no momento mais crítico.

No ambiente digital atual, responsabilidade não é freio para inovação. É o que permite que ela continue existindo.

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